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Não incide ITCMD (“imposto da herança”) sobre o pagamento de previdência privada para beneficiários (PGBL e VGBL): possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos

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O que você precisa saber?

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1214, firmou o entendimento de que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre valores pagos a título de previdência privada (PGBL e VGBL) aos beneficiários, na hipótese de falecimento do titular dos planos.

A cobrança do imposto era efetuada por muitos Estados sob a justificativa de que o pagamento do valor da previdência privada aos beneficiários configuraria transmissão causa mortis sujeita à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em alguns casos, as próprias seguradoras/instituições financeiras realizavam a retenção indevida do imposto, de modo que muitos beneficiários se viram obrigados a recolher elevados valores aos cofres estaduais.

O que muda com a decisão do STF?

Todos os Estados que exigiram esse tributo nos últimos cinco anos podem ser obrigados a restituir os valores de ITCMD indevidamente pagos pelos contribuintes.

Quem se beneficia com decisão?

  • Os beneficiários de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) que já realizaram o pagamento indevido do ITCMD, diretamente ao Estado ou mediante retenção indevida pelas instituições financeiras ou seguradoras.
  • Os beneficiários que ainda não pagaram o ITCMD, mas estão sofrendo cobranças indevidas.


É possível recuperar o ITCMD indevidamente pago?

Sim, mas a restituição dos valores pagos indevidamente exige conhecimento e estratégia.

Isso porque, apesar de a decisão do STF ser considerada uma vitória para os contribuintes, há muitos desafios na implementação dessa medida pelos Estados, seja por resistência à decisão ou pela demora na adequação da legislação estadual.

Como devo proceder para recuperar os valores de ITCMD?

1) Verifique se houve pagamento indevido do ITCMD quando do recebimento do valor da previdência (comprovantes de pagamento de ITCMD, inventário ou comunicações das seguradoras sobre a retenção do tributo);
2) Reúna a documentação necessária para pleitear a restituição;
3) Busque apoio especializado para garantir a segurança da restituição.


Atenção: O prazo para solicitar a restituição é de até cinco anos a partir do pagamento indevido.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Renata Marinho
OAB/RJ 229.625

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