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Recolhimento da contribuição previdenciária acima do teto do INSS: possibilidade de restituição dos valores recolhidos em excesso

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Quem tem direito

Os profissionais que possuem dois ou mais vínculos empregatícios (a exemplo dos médicos, enfermeiros, dentistas, professores, engenheiros e arquitetos) e ganham acima do teto da previdência (RGPS), podem estar contribuindo ao INSS em valor superior ao efetivamente devido.

Teto da Previdência Social

A contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é limitada a determinado valor, anualmente reajustado, chamado de teto previdenciário, que corresponde ao valor máximo de benefício pago pelo INSS aos seus segurados.

No ano de 2025, o valor do teto da previdência corresponde a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), de modo que a contribuição mensal deve ser limitada à quantia mensal de R$ 951,62 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).

Ocorre que, em muitos casos, os profissionais acima indicados acabam pagando muito além do necessário, sem que isso lhe traga qualquer benefício previdenciário.

Os recolhimentos indevidos ocorrem, geralmente, quando há desconhecimento, por parte das fontes pagadoras, de que o profissional já sofreu o desconto da contribuição previdenciária em alguma das remunerações e é aplicado novo desconto em montante que supera o limite estabelecido pelo INSS.

Como proceder para requerer a restituição

É necessário procurar um profissional especialista para apurar se, nos últimos cinco anos, houve pagamento em excesso da contribuição, de acordo com as seguintes etapas:

  • 1ª etapa: reunião dos documentos necessários.
  • 2ª etapa: elaboração dos cálculos da quantia a ser restituída.


Procedimento

Após o levantamento dos valores devidos, é necessário formalizar um requerimento de restituição pela via administrativa.

É possível restituir os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido administrativo.

Ação judicial

Se o pedido de restituição demorar a ser apreciado ou for indeferido no âmbito administrativo, deverá ser promovida ação judicial.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Renata Marinho
OAB/RJ 229.625

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